Glossário
O que significa cada termo
Acidente – Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resultem em danos às pessoas ou bens.
Acidente Pessoal de Passageiros – Evento imprevisto, involuntário e violento, causador de lesão física, que tenha como consequência a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico aos passageiros do veículo do associado.
Aprovação – Aceitação da inclusão do associado no Programa de Auxílio Mútuo com base na documentação enviada, incluindo ficha de inscrição e laudo de vistoria prévia.
Associação – Sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional e duração indeterminada, responsável pela gestão do Programa de Auxílio Mútuo.
Associado – Pessoa física ou jurídica, regularmente constituída sob a forma da lei, que faça parte de uma Associação.
Avaria Prévia – Dano existente no veículo antes de sua inclusão no Programa de Auxílio Mútuo, sendo devidamente identificado na vistoria prévia, e que não está amparado pela proteção.
Aviso do Evento – Comunicação formal à associação da ocorrência do evento causador de dano.
Dano Material – Dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa.
Dano Moral – Lesão não diretamente ligada aos bens materiais ou corporais da pessoa, mas que ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família.
Dano Parcial – Qualquer dano causado ao veículo integrante do Programa de Auxílio Mútuo, cujos prejuízos não ultrapassem 75% de seu valor de mercado.
Dano Total – Qualquer dano causado ao veículo integrante do Programa de Auxílio Mútuo, cujos prejuízos ultrapassem 75% de seu valor de mercado.
Data de Aniversário – Data em que se completam 12 meses do Programa de Auxílio Mútuo, a contar data de início da validade.
Furto – Subtração completa ou parcial do bem, sem ameaça ou violência à pessoa.
Limite Máximo de Ressarcimento – Valor máximo de responsabilidade assumido pela Associação para cada situação prevista no Programa de Auxílio Mútuo, não implicando em reconhecimento por parte da Associação como prévia determinação do valor real dos bens.
Participação do Associado – Valor ou percentual definido no Termo de Adesão referente à participação do associado nos prejuízos que serão ressarcidos, no caso de acontecimento de evento causador de dano.
Serviços Básicos – Definição de cada uma das disposições contidas no Programa de Auxílio Mútuo.
Serviços Adicionais – Disposição cuja finalidade é destacar ou especificar determinados aspectos do Programa de Auxílio Mútuo.
Sub-rogação – Transferência de direitos e obrigações entre duas pessoas.
Colisão – Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo incluído no Programa de Auxílio Mútuo, incluindo, mas não se limitando a capotamento, queda, acidente durante transporte por meio apropriado, queda de objetos externos sobre o veículo, granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce.
Comprometimento do Ressarcimento – Situações em que, por inobservância das condições previstas no regulamento, o associado perderá o direito a usufruir da proteção oferecida pelo programa.
Evento – Ocorrência de uma situação prevista no Programa de Auxílio Mútuo, de natureza súbita, involuntária e imprevista.
Interessado – Pessoa que pretende se associar e fazer parte do Programa de Auxílio Mútuo.
Mensalidade – Contribuições mensais destinadas a cobrir as despesas administrativas ordinárias e variáveis da Associação para manutenção e gestão do Programa de Auxílio Mútuo.
Ressarcimento – Valor ou reposição do bem que o associado receberá no caso de evento causador de dano com seu veículo, que impossibilite sua utilização provisoriamente ou definitivamente.
Responsabilidade Civil Facultativa – Responsabilidade do associado decorrente de acidente causado pelo veículo integrante do Programa de Auxílio Mútuo.
Riscos Excluídos – Situações e/ou bens não amparados pelo Programa de Auxílio Mútuo.
Roubo – Subtração completa ou parcial do bem, com ameaça ou violência à pessoa.
Terceiro – Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio associado, seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
Termo de Adesão – Documento que formaliza a inclusão do interessado no Programa de Auxílio Mútuo, contendo os dados do associado, do veículo e as garantias contratadas.
Termo de Filiação – Manual que deverá ser disponibilizado ao associado com as principais informações referentes ao funcionamento do programa de proteção automotiva, incluindo, mas não se limitando, aos direitos e deveres do Associado e da Associação, serviços básicos e adicionais oferecidos, orientações gerais em caso de acionamento da proteção, riscos amparados e excluídos, comprometimento do ressarcimento, dentre outros.
Vistoria Prévia – Inspeção realizada no veículo pela associação ou empresa por ela indicada para averiguação do estado de conservação do veículo e suas principais características.
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